João Henrique da Silva procurou você, advogado(a), informando que trabalhou como operador de empilhadeira na empresa Metal Forte Indústria Ltda., situada em Goiânia/GO, no período de 01/03/2016 a 15/08/2023, percebendo salário mensal de R$ 3.200,00.
João relatou que foi dispensado sem justa causa, tendo cumprido aviso prévio indenizado. Informou que, durante todo o contrato, realizava jornada das 7h às 18h, de segunda a sexta-feira, com apenas 30 minutos de intervalo intrajornada, sem receber corretamente horas extras.
Acrescentou que exercia atividades em ambiente com exposição habitual a agentes inflamáveis, pois operava empilhadeira em área de armazenamento de combustíveis, mas nunca recebeu adicional de periculosidade.
Disse ainda que a empresa deixou de fornecer vale-transporte, apesar de utilizar transporte coletivo diariamente, e que havia previsão de ticket alimentação em norma coletiva vigente até março de 2022, benefício suprimido posteriormente.
Após a dispensa, João ajuizou reclamação trabalhista pleiteando:
horas extras e reflexos;
adicional de periculosidade;
pagamento de vale-transporte;
restabelecimento do ticket alimentação;
honorários advocatícios.
A empresa foi citada e o processo distribuído à 10ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO.
Você foi contratado(a) pela empresa para apresentar a medida processual cabível, considerando que:
o contrato terminou em agosto de 2023;
a ação foi ajuizada em setembro de 2023;
a norma coletiva não foi renovada;
a empresa nega exposição permanente a risco;
e afirma que o intervalo era concedido corretamente.
Assinale as assertivas corretas.