Lei 1144/25 quer proibir fiança para reincidentes: entenda

projeto-proibe-fianca-para-quem-for-preso-a-partir-do-terceiro-inquerito-policial

Projeto de lei quer proibir fiança para reincidentes: entenda o que muda no Código de Processo Penal

O Projeto de Lei 1144/25, em análise na Câmara dos Deputados, propõe uma mudança significativa no Código de Processo Penal (CPP) ao proibir a concessão de fiança para pessoas com histórico de passagens pela polícia. A medida, de autoria do deputado Sargento Fahur (PSD-PR), busca endurecer as regras para reincidentes e combater a sensação de impunidade no país.

Se aprovado, o projeto pode alterar diretamente a forma como a polícia lida com prisões em flagrante, afetando milhares de ocorrências registradas diariamente no Brasil.



Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
 
Deputado Sargento Fahur, autor do projeto de lei

O que prevê o Projeto de Lei 1144/25

O Projeto de Lei 1144/25 altera o Código de Processo Penal para vedar a concessão de fiança a pessoas que já possuam histórico criminal, especificamente aquelas que:

  • Estejam sendo autuadas em seu terceiro inquérito policial; ou
  • Respondam à sua terceira ação penal.

Na prática, isso significa que o delegado de polícia ficará impedido de arbitrar fiança na delegacia nesses casos, transferindo a decisão exclusivamente para o Poder Judiciário.

Segundo o autor da proposta, essa mudança visa impedir que criminosos reincidentes sejam liberados poucas horas após a prisão, retomando rapidamente suas atividades ilícitas.

Por que o deputado quer proibir fiança para reincidentes

O deputado Sargento Fahur argumenta que o atual modelo favorece a reincidência criminal e gera frustração tanto nos policiais quanto na sociedade.

“Na prática, vemos que esses indivíduos são presos, mas colocados em liberdade mediante fiança, retomando as atividades criminosas”, afirma o parlamentar.

Segundo ele, esse ciclo cria um sentimento de impotência nas forças de segurança e reforça a percepção de impunidade, especialmente em crimes patrimoniais e delitos de menor potencial ofensivo.

O parlamentar ressalta que o projeto não elimina o direito à ampla defesa, mas estabelece um filtro mais rigoroso para a concessão da liberdade imediata.

“O Estado retira do cidadão a possibilidade de fiança, ficando a cargo do magistrado decidir pela manutenção ou não da prisão”, explica Fahur.

Como funciona a concessão de fiança hoje no Brasil

Atualmente, a legislação permite que a fiança seja arbitrada diretamente pelo delegado quando o crime possui pena máxima de até quatro anos e o acusado não possui condenação definitiva.

Mesmo que o indivíduo já responda a outros inquéritos ou processos judiciais, isso não impede automaticamente a liberação mediante pagamento.

Regras atuais para concessão de fiança

  • Pena máxima do crime: até 4 anos
  • Ausência de condenação definitiva
  • Avaliação da autoridade policial

Na prática, isso permite que criminosos reincidentes sejam soltos rapidamente, o que tem sido alvo constante de críticas por parte de policiais, promotores e parte da sociedade.

O que muda na prática com o novo projeto

Com a aprovação do Projeto de Lei 1144/25, o procedimento mudaria de forma significativa.

Ao identificar que o detido possui dois inquéritos policiais ou duas ações penais em andamento, o delegado:

  • Não poderá arbitrar fiança;
  • Deverá manter o indivíduo preso;
  • Encaminhar o caso para audiência de custódia.

Somente o juiz poderá decidir se o acusado responderá em liberdade ou permanecerá detido, sem a possibilidade de soltura imediata mediante pagamento.

👉 Quer acompanhar projetos de lei que impactam diretamente sua vida? Veja outras notícias atualizadas na Lancaster Web.

Impactos esperados da nova regra

Especialistas em segurança pública avaliam que a medida pode:

  • Reduzir a reincidência criminal;
  • Aumentar a sensação de segurança;
  • Fortalecer a autoridade policial;
  • Desestimular crimes oportunistas.

Por outro lado, juristas alertam para a necessidade de equilíbrio entre rigor penal e garantias constitucionais, para evitar abusos e prisões desproporcionais.

O debate promete ser intenso no Congresso Nacional.

Próximos passos da tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), responsável por avaliar a constitucionalidade da proposta.

Se aprovado, seguirá para votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Caso receba aval dos parlamentares, ainda precisará passar pelo Senado Federal antes de virar lei.

Somente após aprovação nas duas Casas e sanção presidencial a mudança poderá entrar em vigor.

Dúvidas Frequentes

O que é o Projeto de Lei 1144/25?

É uma proposta que altera o Código de Processo Penal para impedir a concessão de fiança a pessoas reincidentes, transferindo a decisão exclusivamente ao juiz.

A proposta acaba com o direito à defesa?

Não. O projeto mantém o direito à ampla defesa, apenas retira a possibilidade de soltura imediata mediante pagamento na delegacia.

Quando essa regra pode começar a valer?

A medida só entra em vigor após aprovação na Câmara, no Senado e sanção presidencial, o que pode levar meses.

Conclusão

O Projeto de Lei 1144/25 representa uma tentativa de endurecer o combate à reincidência criminal, fortalecendo a atuação das forças de segurança e reduzindo a sensação de impunidade.

O avanço da proposta será acompanhado de perto, já que pode provocar mudanças profundas na dinâmica das prisões em flagrante no Brasil.

👉 Acompanhe diariamente as principais decisões do Congresso na Lancaster Web.


Sobre o autor

Redação Lancaster Web — jornalismo digital com foco em política, legislação, segurança pública, tecnologia e impacto social.


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

lancasterweb

Notícias, tendências e conteúdo atualizado de Goiânia e região. Acompanhe os principais fatos com a credibilidade da Lancaster Web.