OAB Direito do Trabalho 2026: Peças da 2ª Fase e Como Evitar o Zero

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A OAB Direito do Trabalho 2026 – Peças é o ponto decisivo para muitos candidatos.
Diferente da 1ª fase, aqui não basta reconhecer alternativas corretas:
o examinando precisa dominar a peça prático-profissional da 2ª fase da OAB em Direito do Trabalho,
identificando corretamente a medida processual adequada ao caso concreto.

Neste artigo, você entenderá quais são as peças da 2ª fase da OAB Direito do Trabalho 2026,
por que errar a peça zera a prova
e como se preparar para uma prova manuscrita,
que exige técnica, organização e estratégia.


Como funciona a 2ª Fase da OAB em Direito do Trabalho

A 2ª fase da OAB Direito do Trabalho 2026 é composta por duas partes:
a peça prático-profissional e
quatro questões discursivas.
Toda a prova é baseada em um enunciado prático,
simulando situações reais da rotina forense trabalhista.

O candidato escolhe previamente a área (Direito do Trabalho)
e deve demonstrar domínio técnico,
correta identificação da peça
e aplicação adequada da legislação e da jurisprudência do TST.

Estrutura da prova

  • 1 Peça Prático-Profissional (maior peso na nota)
  • 4 Questões discursivas (modelo certo ou errado, com fundamentação)
  • Prova totalmente manuscrita

Peça Prático-Profissional na OAB Direito do Trabalho 2026

A peça prático-profissional da OAB Direito do Trabalho 2026
exige que o candidato identifique corretamente:
o tipo de ação ou recurso,
o momento processual,
a competência,
os fundamentos jurídicos
e os pedidos adequados.

Atenção: errar a peça jurídica específica
implica nota zero na parte prática,
ainda que o texto esteja bem estruturado.
Por isso, a correta identificação da peça é o fator mais decisivo da prova.

Peças mais cobradas na 2ª fase Trabalho

  • Reclamação Trabalhista
  • Contestação
  • Recurso Ordinário
  • Agravo de Petição
  • Embargos à Execução
  • Mandado de Segurança

Certo ou Errado como estratégia de estudo das peças

Para facilitar a memorização e o raciocínio jurídico,
este conteúdo utiliza uma abordagem alternativa:
o estudo das peças da OAB Direito do Trabalho no formato certo ou errado.

O questionário abaixo, representado pelo código

/16
8

OAB 2 Fase

peçaprocessualoabquestoes

OAB Direito do Trabalho 2026 - PEÇAS

Peças da 2 Fase OAB Direito do Trabalho 2026

Certo ou Errado

Peça Prático-Profissional: Redação de uma peça processual baseada em um problema fictício na área escolhida pelo candidato (Ex: Direito Civil, Penal, etc.). Atenção: Errar a peça jurídica específica zera esta parte da prova.

Lembrando que no dia da prova é manuscrito. (A prova deve ser respondida inteiramente à mão, utilizando caneta esferográfica de tinta azul ou preta. )

1 / 16

Carlos Henrique foi contratado pela empresa Beta Construções Ltda. em março de 2017 para exercer a função de servente de obras, percebendo salário mensal de R$ 1.800,00. Trabalhava de segunda a sábado, das 7h às 18h, com apenas 30 minutos de intervalo, sem qualquer sistema formal de controle de jornada.

Durante todo o contrato, Carlos exerceu atividades em ambiente insalubre, em contato habitual com agentes químicos e poeira, sem fornecimento eficaz de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). A empresa nunca pagou adicional de insalubridade nem realizou perícia técnica.

Em janeiro de 2023, Carlos foi dispensado sem justa causa, não recebendo corretamente as verbas rescisórias no prazo legal. Diante disso, ajuizou reclamação trabalhista em fevereiro de 2023, pleiteando horas extras, adicional de insalubridade, verbas rescisórias, multas dos arts. 467 e 477 da CLT e honorários advocatícios.

2 / 16

Patrícia Gomes foi admitida pela empresa Moda Fina Confecções Ltda. em março de 2021 para exercer a função de costureira, percebendo salário mensal de R$ 1.900,00.

Durante o contrato, Patrícia desenvolveu doença ocupacional (LER/DORT), sendo afastada pelo INSS por mais de 15 dias, com concessão de auxílio-doença acidentário. Após o retorno ao trabalho, passou a sofrer redução salarial em razão de mudança de função.

Em janeiro de 2023, foi dispensada sem justa causa. Patrícia ajuizou reclamação trabalhista pleiteando reconhecimento da estabilidade provisória, diferenças salariais, indenização por danos morais e materiais, verbas rescisórias e honorários advocatícios.

3 / 16

Paula Soares ajuizou reclamação trabalhista, em 28/4/2025, contra a sociedade empresária XYZ Ltda. e seus sócios
Sandra Pi e Walmir Lé.
A demanda foi distribuída para a 150ª Vara do Trabalho de Manaus, AM. Paula narrou que trabalhou na sociedade
empresária de 10/8/2015 a 20/5/2023, internamente, na função de estoquista, com salário mensal de R$ 2.500,00
(dois mil e quinhentos reais) e que pediu demissão porque resolveu estudar para ser aprovada num concurso
público e ter estabilidade.
Paula explicou que ajuizou ação também contra os sócios por cautela, pois se a sociedade empresária não pagar o
crédito, poderá direcionar a execução contra os sócios, em face dos quais postulou a responsabilidade subsidiária.
Paula relatou que de 2020 a 2021 recebeu ticket refeição, que foi indevidamente suprimido em abril de 2021, pelo
que requer o seu pagamento de abril de 2021 até a extinção do contrato. Ela pediu demissão e trabalhou durante
o aviso prévio, mas não teve a redução de duas horas na jornada diária prevista em lei, razão pela qual requer o
pagamento dessas duas horas como hora extra, com adicional de 50%. Ela usava sua motocicleta para ir de casa
para o trabalho e no retorno para casa, estacionando o veículo no pátio da sociedade, e, por isso, requer o
pagamento do adicional de periculosidade, porque o risco de acidente era grande, acima da normalidade,
manifestando, ainda, o seu entendimento de ser desnecessária a realização de perícia. Além disso, logo após ter o
contrato de trabalho extinto, Paula descobriu que engravidou enquanto ainda trabalhava na sociedade empresária,
motivo pelo qual requereu sua reintegração ao emprego em razão da estabilidade. Por fim, ela afirmou que nunca
recebeu vale-transporte, o que busca por meio da presente ação; requereu ainda o reenquadramento funcional e
os honorários advocatícios.
A sociedade empresária e os sócios foram citados ontem e contrataram você, como advogado(a), pedindo que
qualquer manifestação deveria ser feita pela sociedade e pelos sócios, em conjunto. Eles apresentaram os balanços
financeiros dos últimos anos, revelando que a sociedade empresária teve lucratividade crescente, chegando a R$
5.000.000,00 (cinco milhões de reais) em 2024. Apresentaram também as normas coletivas da categoria, nas quais
consta a previsão de pagamento de ticket refeição na convenção coletiva 2020/2021, com vigência de abril de 2020
a março de 2021, mas alertando que essa cláusula não foi renovada na norma coletiva seguinte.
Assinale as assertivas corretas.

4 / 16

João Henrique da Silva procurou você, advogado(a), informando que trabalhou como operador de empilhadeira na empresa Metal Forte Indústria Ltda., situada em Goiânia/GO, no período de 01/03/2016 a 15/08/2023, percebendo salário mensal de R$ 3.200,00.

João relatou que foi dispensado sem justa causa, tendo cumprido aviso prévio indenizado. Informou que, durante todo o contrato, realizava jornada das 7h às 18h, de segunda a sexta-feira, com apenas 30 minutos de intervalo intrajornada, sem receber corretamente horas extras.

Acrescentou que exercia atividades em ambiente com exposição habitual a agentes inflamáveis, pois operava empilhadeira em área de armazenamento de combustíveis, mas nunca recebeu adicional de periculosidade.

Disse ainda que a empresa deixou de fornecer vale-transporte, apesar de utilizar transporte coletivo diariamente, e que havia previsão de ticket alimentação em norma coletiva vigente até março de 2022, benefício suprimido posteriormente.

Após a dispensa, João ajuizou reclamação trabalhista pleiteando:

horas extras e reflexos;

adicional de periculosidade;

pagamento de vale-transporte;

restabelecimento do ticket alimentação;

honorários advocatícios.

A empresa foi citada e o processo distribuído à 10ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO.

Você foi contratado(a) pela empresa para apresentar a medida processual cabível, considerando que:

o contrato terminou em agosto de 2023;

a ação foi ajuizada em setembro de 2023;

a norma coletiva não foi renovada;

a empresa nega exposição permanente a risco;

e afirma que o intervalo era concedido corretamente.
Assinale as assertivas corretas.

5 / 16

Ricardo Menezes foi contratado pela empresa Tech Solutions Ltda. em janeiro de 2019 para exercer a função de analista de sistemas, percebendo salário mensal de R$ 6.500,00.

Desde a contratação, Ricardo laborava em regime de teletrabalho, com metas semanais definidas pela empresa. Apesar disso, era constantemente acionado fora do horário comercial por e-mails, mensagens e reuniões virtuais obrigatórias.

Em dezembro de 2022, Ricardo foi dispensado sem justa causa. Ingressou com reclamação trabalhista pleiteando pagamento de horas extras, adicional noturno, reflexos legais e honorários advocatícios.

A empresa alegou que, por se tratar de teletrabalho, não havia controle de jornada.

6 / 16

Marcos Antônio Pereira procurou você, advogado(a), relatando que trabalhou para a empresa Construtora Alfa S.A., situada em Belo Horizonte/MG, no período de 05/02/2017 a 10/01/2023, exercendo a função de servente de obras, com salário mensal de R$ 1.900,00.

Informou que foi dispensado sem justa causa, tendo recebido apenas parte das verbas rescisórias. Disse que, durante todo o pacto laboral, trabalhou em ambiente insalubre, em contato habitual com cimento, cal e poeira excessiva, sem fornecimento adequado de EPIs eficazes.

Relatou, ainda, que realizava jornada de segunda a sábado, das 7h às 17h, com apenas 1 hora de intervalo, extrapolando a jornada semanal legal, sem o correto pagamento de horas extras.

Marcos afirmou que a empresa não efetuava corretamente os depósitos de FGTS, nem entregou as guias para levantamento após a dispensa.

Após o término do contrato, Marcos ajuizou reclamação trabalhista pleiteando:

adicional de insalubridade;

horas extras e reflexos;

diferenças de FGTS;

multa do art. 477 da CLT;

honorários advocatícios.

A reclamação foi distribuída à 25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, sendo a empresa regularmente citada.

Você foi contratado(a) pela reclamada para apresentar a medida processual cabível, considerando que:

a empresa sustenta que fornecia EPIs;

alega jornada regular;

e afirma que eventuais diferenças são indevidas.
Assinale as assertivas corretas.

7 / 16

A Sra. Celina Macedo o(a) procurou em seu escritório, como advogado(a), desesperada porque a sua aposentadoria,
no valor de um salário mínimo, havia sido totalmente bloqueada naquele dia para o pagamento de uma dívida
trabalhista no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). O gerente do banco, para quem Celina
imediatamente ligou, disse que o bloqueio ocorrera por ordem do Juiz da 220ª Vara do Trabalho de Campo Grande,
nos autos da reclamação trabalhista 0100929-76.2019.5.24.0220.
Tendo o número do processo em mãos, você buscou informações públicas no site do Tribunal Regional do Trabalho
e verificou que a ação foi proposta contra Celina Macedo. Logo após a confirmação do bloqueio da aposentadoria,
de valor muito inferior ao débito, a exequente Ana Lucena requereu a penhora do imóvel em que Celina Macedo
reside. Já consta despacho com deferimento e determinação para a expedição de mandado de penhora e avaliação,
o que deixou Celina ainda mais apreensiva, pois é o único bem que possui, deixado por herança de sua falecida
mãe, onde atualmente reside com seus cinco filhos menores, conforme as contas de água e luz que apresentou. Na
mais otimista hipótese, segundo disse, o modesto imóvel vale R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Sem o valor
da aposentadoria, único rendimento familiar, ela afirmou, convictamente, que sua família passará por dificuldades
seríssimas e que, talvez, não tenha como se alimentar.
Celina disse que jamais recebeu comunicado ou chamado da justiça, sendo surpreendida com o bloqueio. Além
disso, ela confirmou que, no início de 2019, a exequente Ana Lucena trabalhou em sua residência como empregada
doméstica. Ocorre que, após cinco meses de trabalho, Ana Lucena desapareceu e nunca mais deu notícias.
Pelas informações que você acessou no acompanhamento processual, houve tentativa de citação com a justificativa
“não localizado o endereço”, sendo que o endereço estava correto, coincidente com aquele estampado nas contas
de água e luz exibidas por Celina Macedo. Diante da informação dos Correios, o Juiz determinou a citação por edital
mas, considerando que Celina Macedo não comparecera à audiência, foi aplicada a revelia e confissão em desfavor
dela. A condenação transitou em julgado em fevereiro de 2020 e algumas tentativas de execução de Celina Macedo
foram feitas, sem sucesso, tendo Ana Lucena abandonado o processo, mesmo intimada pessoalmente em julho de
2020 para dar prosseguimento a ele.
Em junho de 2024, um novo advogado se apresentou para defender o seu interesse, requereu a juntada de
substabelecimento e o bloqueio de qualquer valor ou benefício previdenciário de Celina Macedo, o que foi acatado
sem qualquer fundamentação jurídica, com início da constrição dos seus bens e direitos.
Assinale as assertivas corretas.

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A Sra. Celina Macedo o(a) procurou em seu escritório, como advogado(a), desesperada porque a sua aposentadoria,
no valor de um salário mínimo, havia sido totalmente bloqueada naquele dia para o pagamento de uma dívida
trabalhista no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). O gerente do banco, para quem Celina
imediatamente ligou, disse que o bloqueio ocorrera por ordem do Juiz da 220ª Vara do Trabalho de Campo Grande,
nos autos da reclamação trabalhista 0100929-76.2019.5.24.0220.
Tendo o número do processo em mãos, você buscou informações públicas no site do Tribunal Regional do Trabalho
e verificou que a ação foi proposta contra Celina Macedo. Logo após a confirmação do bloqueio da aposentadoria,
de valor muito inferior ao débito, a exequente Ana Lucena requereu a penhora do imóvel em que Celina Macedo
reside. Já consta despacho com deferimento e determinação para a expedição de mandado de penhora e avaliação,
o que deixou Celina ainda mais apreensiva, pois é o único bem que possui, deixado por herança de sua falecida
mãe, onde atualmente reside com seus cinco filhos menores, conforme as contas de água e luz que apresentou. Na
mais otimista hipótese, segundo disse, o modesto imóvel vale R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Sem o valor
da aposentadoria, único rendimento familiar, ela afirmou, convictamente, que sua família passará por dificuldades
seríssimas e que, talvez, não tenha como se alimentar.
Celina disse que jamais recebeu comunicado ou chamado da justiça, sendo surpreendida com o bloqueio. Além
disso, ela confirmou que, no início de 2019, a exequente Ana Lucena trabalhou em sua residência como empregada
doméstica. Ocorre que, após cinco meses de trabalho, Ana Lucena desapareceu e nunca mais deu notícias.
Pelas informações que você acessou no acompanhamento processual, houve tentativa de citação com a justificativa
“não localizado o endereço”, sendo que o endereço estava correto, coincidente com aquele estampado nas contas
de água e luz exibidas por Celina Macedo. Diante da informação dos Correios, o Juiz determinou a citação por edital
mas, considerando que Celina Macedo não comparecera à audiência, foi aplicada a revelia e confissão em desfavor
dela. A condenação transitou em julgado em fevereiro de 2020 e algumas tentativas de execução de Celina Macedo
foram feitas, sem sucesso, tendo Ana Lucena abandonado o processo, mesmo intimada pessoalmente em julho de
2020 para dar prosseguimento a ele.
Em junho de 2024, um novo advogado se apresentou para defender o seu interesse, requereu a juntada de
substabelecimento e o bloqueio de qualquer valor ou benefício previdenciário de Celina Macedo, o que foi acatado
sem qualquer fundamentação jurídica, com início da constrição dos seus bens e direitos.
Assinale as assertivas corretas, considerando a utilização do Agravo de Petição.

9 / 16

Fernanda Lima foi contratada pela empresa Alpha Serviços Ltda. em janeiro de 2024 mediante contrato de experiência de 90 dias, para exercer a função administrativa, percebendo salário mensal de R$ 2.000,00.

Antes do término do contrato, em março de 2024, Fernanda foi dispensada sem justa causa, sem o pagamento de qualquer indenização. A empresa alegou que, por se tratar de contrato por prazo determinado, não haveria verbas adicionais a pagar.

Durante o contrato, Fernanda realizava horas extras habituais, sem pagamento. Diante disso, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando indenização pela rescisão antecipada, horas extras, FGTS, verbas rescisórias e honorários advocatícios.

10 / 16

Carlos Eduardo Nunes procurou você, advogado(a), informando que trabalhou para a empresa Supermercado Bom Preço Ltda., em Natal/RN, no período de 10/01/2016 a 20/02/2022, exercendo a função de operador de caixa, com salário mensal de R$ 1.800,00.

Carlos relatou que foi dispensado por justa causa, sob a alegação de ato de improbidade, o que nega veementemente.

Informou que realizava jornada de segunda a sábado, com extrapolação da jornada legal, sem o pagamento de horas extras.

Disse ainda que nunca recebeu adicional de quebra de caixa, apesar de lidar diariamente com numerário.

Ajuizou reclamação trabalhista requerendo:

reversão da justa causa;

verbas rescisórias;

horas extras;

adicional de quebra de caixa;

honorários advocatícios.

A ação foi distribuída à 12ª Vara do Trabalho de Natal/RN.

Você foi contratado(a) pelo empregador para apresentar a medida processual cabível.

11 / 16

Luciana Ribeiro foi contratada pela empresa Clean Serviços Gerais EIRELI em maio de 2020 para exercer a função de auxiliar de limpeza, prestando serviços de forma exclusiva em um hospital público estadual.

Embora contratada por empresa terceirizada, Luciana recebia ordens diretas de servidores do hospital, seguia escalas internas e utilizava equipamentos fornecidos pelo tomador dos serviços.

Em janeiro de 2023, foi dispensada sem justa causa, sem o pagamento integral das verbas rescisórias. A empresa terceirizada encerrou suas atividades logo após a dispensa.

Luciana ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa prestadora e do ente público, pleiteando reconhecimento de responsabilidade subsidiária, verbas rescisórias, FGTS, multas legais e honorários advocatícios.

12 / 16

Luciana Ferreira da Costa procurou você, advogado(a), informando que trabalhou para a empresa Translog Transportes Ltda., na cidade de São Luís/MA, no período de 01/06/2018 a 30/11/2022, exercendo a função de auxiliar administrativa, com salário mensal de R$ 2.100,00.

Relatou que foi dispensada sem justa causa, tendo cumprido aviso prévio indenizado. Informou que, durante o contrato, realizava jornada de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, com apenas 30 minutos de intervalo, sem o correto pagamento de horas extras.

Disse ainda que, durante todo o pacto laboral, exerceu atividades idênticas às de outro empregado, que recebia salário superior, sem nunca ter obtido equiparação salarial.

Acrescentou que não recebeu corretamente as verbas rescisórias, tendo havido atraso no pagamento.

Luciana ajuizou reclamação trabalhista pleiteando:

horas extras e reflexos;

equiparação salarial;

multa do art. 477 da CLT;

honorários advocatícios.

A ação foi distribuída à 7ª Vara do Trabalho de São Luís/MA.

Você foi contratado(a) pela empresa para apresentar a medida processual cabível.

13 / 16

João Pedro da Silva foi contratado pela empresa LogTrans Transportes Ltda. em fevereiro de 2018 para exercer a função de motorista de caminhão, percebendo salário mensal de R$ 2.500,00, acrescido de diárias de viagem.

Durante o contrato, João realizava jornadas superiores a 12 horas diárias, com descanso reduzido, sem controle formal de jornada. A empresa alegava que ele exercia atividade externa incompatível com controle de horário, razão pela qual não pagava horas extras.

Em agosto de 2022, João sofreu acidente de trânsito durante o trabalho, ficando afastado por mais de 15 dias, passando a receber auxílio-doença acidentário (B91). Após o retorno ao trabalho, em março de 2023, foi dispensado sem justa causa.

João ajuizou reclamação trabalhista pleiteando reconhecimento de horas extras, indenização decorrente do acidente, estabilidade provisória acidentária, verbas rescisórias, FGTS com multa de 40% e honorários advocatícios.

14 / 16

Mariana Souza foi contratada pela empresa Comercial Delta Ltda. em agosto de 2022 para exercer a função de vendedora, percebendo salário fixo de R$ 1.500,00, acrescido de comissões. Teve sua CTPS anotada regularmente.

Em março de 2023, Mariana descobriu que estava grávida. Em abril de 2023, foi dispensada sem justa causa, sem que tivesse informado formalmente à empresa sobre a gravidez. A empregadora alegou desconhecimento do estado gravídico no momento da dispensa.

Após a rescisão, Mariana ajuizou reclamação trabalhista pleiteando reintegração ao emprego, ou, alternativamente, indenização substitutiva, além do pagamento das verbas rescisórias, FGTS com multa de 40% e honorários advocatícios.

15 / 16

Rogério Alves trabalhou para a empresa Indústria Ômega S.A. de 2016 a 2022 como operador de máquinas, exposto de forma habitual a ruído acima dos limites de tolerância, razão pela qual recebia adicional de insalubridade em grau médio.

Em janeiro de 2022, a empresa transferiu Rogério para outro setor, alegando redução do risco ambiental, e suprimiu unilateralmente o adicional de insalubridade, sem realização de perícia técnica oficial. A empresa apresentou apenas laudo interno elaborado por profissional contratado.

Inconformado, Rogério ajuizou reclamação trabalhista pleiteando o restabelecimento do adicional, pagamento das diferenças salariais, reflexos legais e honorários advocatícios.

16 / 16

Eduardo Santos foi contratado pela empresa Alfa Comércio de Alimentos Ltda. em junho de 2020 para exercer a função de estoquista, percebendo salário mensal de R$ 1.700,00.

Durante o contrato, Eduardo realizava atividades em câmara fria, exposto a frio excessivo, sem recebimento de adicional de insalubridade. A empresa fornecia EPI, porém sem fiscalização efetiva do uso.

Em abril de 2023, Eduardo pediu demissão. Posteriormente, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando adicional de insalubridade, reflexos salariais, diferenças de FGTS e honorários advocatícios.

Seu resultado é

,
foi desenvolvido exclusivamente nesse formato,
permitindo que o candidato avalie assertivas sobre
cabimento da peça,
fundamento legal,
prazo
e adequação ao caso concreto.

Essa metodologia ativa ajuda o examinando a
reconhecer rapidamente a peça correta,
reduzindo o risco de erro no dia da prova
e reforçando a lógica exigida pela banca FGV.


Por que esse método funciona?

  • Treina identificação da peça pelo enunciado
  • Reforça fundamentos legais essenciais
  • Estimula raciocínio jurídico ativo
  • Facilita a memorização sem decorar modelos

Prova manuscrita: ponto crítico da OAB Trabalho 2026

A 2ª fase da OAB é totalmente manuscrita.
A peça e as questões discursivas devem ser respondidas
à mão,
com caneta esferográfica azul ou preta.

Quem não treina manuscrito costuma ter problemas
de tempo,
organização do texto
e legibilidade,
fatores que impactam diretamente a nota.

Boas práticas para a prova manuscrita

  • Treinar peças sempre à mão
  • Planejar a estrutura antes de escrever
  • Usar letra legível e espaçamento adequado
  • Evitar rasuras e abreviações

👉 Utilize o questionário certo ou errado como preparação antes do treino manuscrito.

Como estudar para as Peças da OAB Direito do Trabalho 2026

A preparação eficiente envolve:
identificação da peça,
domínio da estrutura
e prática constante.
O estudo deve ser direcionado e estratégico.

Dúvidas Frequentes

Errar a peça zera toda a prova?

Não. Zera apenas a parte prático-profissional,
mas compromete severamente a nota final,
tornando a aprovação muito difícil.

A prova da OAB Trabalho 2026 é digitada?

Não. A prova é integralmente manuscrita,
com caneta azul ou preta.

O estudo por certo ou errado substitui a redação da peça?

Não. Ele prepara o candidato para acertar a escolha da peça,
que é o maior fator de eliminação,
mas deve ser complementado com treino manuscrito.

Conclusão: acertar a peça é o primeiro passo da aprovação

A OAB Direito do Trabalho 2026 – Peças
exige técnica,
estratégia
e prática direcionada.
Errar a peça significa perder pontos decisivos.

O uso do formato certo ou errado,
aliado ao treino manuscrito,
aumenta significativamente as chances de aprovação.

✅ Comece agora: resolva o questionário, treine à mão e chegue confiante à prova.

Sobre o autor

Conteúdo produzido por especialista em OAB,
Direito do Trabalho
e estratégias práticas de aprovação na 2ª fase.


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