Como Devolver o Auxílio Emergencial Pago Indevidamente em 2025

Como Devolver o Auxílio Emergencial Pago Indevidamente em 2025
Se você recebeu o benefício sem ter direito e precisa devolver o auxílio emergencial, este guia completo explica o passo a passo atualizado, os prazos, os canais oficiais e as possíveis consequências legais para quem não regularizar a situação. O conteúdo é voltado para cidadãos, contadores e profissionais que buscam orientação jurídica sobre o tema.

1. Por que devo devolver o auxílio emergencial?

O auxílio emergencial foi criado para atender famílias em vulnerabilidade durante a pandemia, mas muitos pagamentos foram realizados de forma indevida — seja por erro do sistema, atualização cadastral incorreta ou acúmulo de benefícios. A devolução do auxílio emergencial é uma obrigação legal, prevista em normas do Ministério da Cidadania e da Controladoria-Geral da União (CGU).

Quem recebeu indevidamente e não devolver pode ser inscrito na dívida ativa da União e até responder por crime de falsidade ideológica ou estelionato contra a administração pública (artigos 299 e 171 do Código Penal).

2. Quem deve devolver o auxílio emergencial?

Devem devolver o valor todos os cidadãos que receberam o benefício sem se enquadrar nos critérios legais, como:

  • Servidores públicos (ativos ou inativos);
  • Pessoas com emprego formal ou renda acima do limite legal;
  • Beneficiários de pensão, aposentadoria ou seguro-desemprego;
  • Empresários com CNPJ ativo e faturamento incompatível;
  • Recebimentos duplicados ou cumulativos em diferentes cadastros.

Também devem restituir os valores os herdeiros de beneficiários falecidos que receberam após o óbito.

3. Como devolver o auxílio emergencial: passo a passo oficial

O processo de devolução do auxílio emergencial é simples e totalmente online, feito pelo site do governo federal. Veja o passo a passo atualizado:

  1. Acesse o portal oficial: devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br;
  2. Informe seu CPF e data de nascimento;
  3. Confirme os dados exibidos e selecione a parcela a devolver;
  4. O sistema gerará uma GRU (Guia de Recolhimento da União) com o valor e código de pagamento;
  5. Pague a GRU em qualquer banco, lotérica ou via internet banking.

Após o pagamento, guarde o comprovante. Ele será o documento que comprova que você regularizou sua situação com a União.

💡 Dica: nunca devolva valores fora do portal oficial. Golpistas têm criado sites falsos se passando pelo governo. O endereço legítimo sempre termina em “.gov.br”.

4. Há prazo para devolver o auxílio emergencial?

Sim. Embora o governo não fixe uma data única, os avisos de cobrança costumam estipular um prazo de até 30 dias para regularização voluntária. Caso o cidadão não devolva nesse período, o débito pode ser encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e inscrito na dívida ativa da União.

Além disso, o nome do devedor pode ser incluído no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados) e no Serasa, impossibilitando o recebimento de novos benefícios ou financiamentos públicos.

5. O que acontece se eu não devolver o auxílio emergencial?

Não devolver o benefício pode gerar consequências administrativas e penais. As principais são:

  • Inscrição na dívida ativa da União;
  • Multa e juros sobre o valor devido;
  • Bloqueio de restituição do Imposto de Renda;
  • Responsabilização criminal por falsidade ideológica ou estelionato;
  • Impedimento de obter crédito público ou benefícios sociais futuros.

O Ministério Público Federal (MPF) e a CGU têm firmado acordos de devolução voluntária para evitar processos judiciais. No entanto, o ressarcimento espontâneo é sempre a melhor alternativa.

6. Posso responder criminalmente por não devolver?

Sim, dependendo das circunstâncias. Se houver comprovação de que o beneficiário agiu com dolo — ou seja, apresentou informações falsas para obter o benefício — pode responder criminalmente por falsidade ideológica (art. 299 CP) ou estelionato (art. 171 CP).

Entretanto, se o recebimento indevido ocorreu por erro administrativo ou falta de atualização cadastral, a devolução espontânea é suficiente para encerrar o caso, sem implicações penais.

⚖️ CTA Secundário: Consulte um advogado ou contador para avaliar se a devolução é obrigatória no seu caso e evitar penalidades futuras.

7. Dúvidas Frequentes

Como saber se preciso devolver o auxílio emergencial?
Consulte o site oficial devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br e informe seu CPF.

Posso parcelar a devolução?
Atualmente, o sistema não permite parcelamento. O valor deve ser pago integralmente por GRU.

Quem já devolveu precisa declarar no Imposto de Renda?
Sim, deve informar o valor restituído como devolução de rendimentos recebidos indevidamente.

Há cobrança de juros?
Não, desde que a devolução seja feita dentro do prazo estipulado pelo governo.

O que fazer se perdi o comprovante?
A segunda via da GRU pode ser emitida novamente no portal oficial, informando o mesmo CPF.

Conclusão

Regularizar a situação e devolver o auxílio emergencial recebido indevidamente é uma atitude responsável e legalmente exigida. Além de evitar sanções, demonstra boa-fé e contribui para a correta aplicação dos recursos públicos.

Se tiver dúvidas sobre a necessidade de devolução, busque orientação jurídica e utilize apenas os canais oficiais do governo.

Próximos Passos

  1. Verifique no site do governo se há valores a devolver.
  2. Emita a GRU e realize o pagamento em até 30 dias.
  3. Guarde o comprovante e consulte um advogado em caso de dúvida.

Sobre o autor

Artigo elaborado por Lancaster Alves, redator especializado em SEO jurídico e análise de políticas públicas, com foco em comunicação acessível e orientação legal clara para cidadãos e profissionais da área contábil.







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