Lei prevê até 10 anos de prisão por dopagem

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Projeto prevê até dez anos de prisão para quem dopar outra pessoa sem consentimento

O projeto que prevê até dez anos de prisão para quem dopar outra pessoa sem consentimento avança no Congresso Nacional e promete endurecer a punição contra uma prática criminosa cada vez mais recorrente em festas, eventos e ambientes de lazer. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, busca fechar brechas da legislação atual e oferecer maior proteção às vítimas.




O que diz o projeto que prevê até dez anos de prisão para quem dopar outra pessoa

O projeto que prevê até dez anos de prisão para quem dopar outra pessoa sem consentimento tipifica como crime a administração de substâncias químicas ou medicamentos sem autorização da vítima, prática popularmente conhecida como “Boa Noite, Cinderela”.

A pena prevista é de quatro a dez anos de reclusão, além de multa. A proposta também pune quem, sabendo que a pessoa foi dopada, se aproveita da situação para cometer violência, abuso sexual ou qualquer outro tipo de crime.

Quando a pena pode ser aumentada

A proposta estabelece agravantes que podem elevar a punição de metade até o dobro, conforme as circunstâncias do crime.

  • Uso de substância proibida ou de controle especial;
  • Crime ocorrido em festas, shows ou eventos esportivos;
  • Aproveitamento de relação de confiança ou autoridade;
  • Vítima mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência;
  • Grave dano à saúde da vítima.

Penas mais severas em caso de lesão grave ou morte

O projeto que prevê até dez anos de prisão para quem dopar outra pessoa também estabelece punições ainda mais rigorosas quando o crime gera consequências mais graves.

Consequência Pena prevista
Ferimentos graves 8 a 12 anos de prisão
Morte da vítima 8 a 20 anos de prisão

Além disso, a proposta criminaliza também a tentativa de dopar outra pessoa, reforçando o caráter preventivo da legislação.

Por que o projeto foi apresentado

De acordo com o autor da proposta, deputado Duda Ramos (MDB-RR), a legislação atual não define de forma clara como punir quem comete esse tipo de crime, o que dificulta a responsabilização dos agressores.

Segundo o parlamentar, a prática é extremamente perversa, pois retira da vítima sua capacidade de reação, consentimento e, em muitos casos, até mesmo a memória dos fatos, dificultando a denúncia e a produção de provas.

Proteção às vítimas e fortalecimento da justiça

O projeto que prevê até dez anos de prisão para quem dopar outra pessoa sem consentimento surge como uma resposta legislativa ao crescimento desse tipo de violência, especialmente contra mulheres e jovens.

Especialistas em segurança pública e direitos humanos destacam que a proposta fortalece a proteção às vítimas e contribui para a prevenção de crimes sexuais, roubos e agressões físicas.

Como a proposta impacta a sociedade

Além de punir com mais rigor, a medida tem forte caráter educativo e preventivo, enviando uma mensagem clara de que esse tipo de conduta será tratado com máxima severidade pelo Estado.

Com isso, espera-se uma redução significativa dos casos e um aumento na sensação de segurança em ambientes de lazer, especialmente em grandes eventos e festas.

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Próximas etapas do projeto

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, posteriormente, seguirá para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.

Para virar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pelo Senado Federal e sancionado pela Presidência da República.

Dúvidas Frequentes

O que caracteriza o crime de dopar alguém sem consentimento?

Consiste em administrar substâncias químicas ou medicamentos sem autorização da vítima, com o objetivo de reduzir sua capacidade de reação, consciência ou discernimento.

A proposta pune apenas quem aplica a substância?

Não. Também responde criminalmente quem sabe que a vítima foi dopada e se aproveita dessa condição para cometer qualquer tipo de violência ou abuso.

O consentimento pode ser considerado inválido?

Sim. O consentimento é inválido quando obtido por engano, fraude, coação, manipulação ou quando a vítima estiver alcoolizada ou sob efeito de substâncias incapacitantes.

Quando o projeto pode virar lei?

Após aprovação na Câmara, no Senado e sanção presidencial. O prazo depende do andamento das votações no Congresso Nacional.

Conclusão

O projeto que prevê até dez anos de prisão para quem dopar outra pessoa sem consentimento representa um avanço significativo no combate à violência e na proteção das vítimas. Ao endurecer as penas e fechar lacunas legais, o Congresso sinaliza tolerância zero contra esse tipo de crime.

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