Projeto permite que estados criem leis próprias sobre desapropriação
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 3/25, em análise na Câmara dos Deputados, propõe uma mudança significativa no modelo atual de desapropriação no Brasil. De autoria do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), o texto permite que estados e o Distrito Federal criem leis específicas para regulamentar desapropriações, competência que hoje é exclusiva da União.
A proposta tem como objetivo ampliar a autonomia dos entes federativos, possibilitando maior adaptação das normas às realidades regionais, sem comprometer as garantias constitucionais do direito de propriedade.
O que muda com o Projeto de Lei Complementar 3/25
O Projeto de Lei Complementar 3/25 autoriza estados e o Distrito Federal a legislarem sobre dois tipos específicos de desapropriação: por utilidade ou necessidade pública e por interesse social.
Atualmente, a Constituição Federal estabelece que legislar sobre desapropriação é uma atribuição privativa da União. Contudo, o próprio texto constitucional permite que uma lei complementar delegue competências específicas, o que fundamenta juridicamente a proposta.
Na prática, a medida abre espaço para a criação de normas mais adequadas às particularidades regionais, acelerando processos e tornando as políticas públicas mais eficientes.
Por que o projeto foi apresentado
Segundo o autor, o Projeto de Lei Complementar 3/25 busca corrigir entraves causados pela excessiva centralização legislativa. Para o parlamentar, a diversidade regional do Brasil exige maior flexibilidade normativa.
“A centralização legislativa na União, embora necessária para garantir uniformidade em algumas áreas, frequentemente não reflete a vasta diversidade regional do Brasil”, argumenta Luiz Philippe na justificativa do projeto.
Ele destaca que políticas públicas como obras de infraestrutura, regularização fundiária e programas habitacionais seriam beneficiadas com regras mais ajustadas às demandas locais.
Principais objetivos da proposta
- Ampliar a autonomia dos estados;
- Acelerar obras públicas;
- Facilitar programas habitacionais;
- Garantir maior eficiência administrativa.
Direito de propriedade continua garantido
Apesar das mudanças previstas, o Projeto de Lei Complementar 3/25 não altera as garantias constitucionais do direito de propriedade. O texto reforça que os estados deverão respeitar princípios fundamentais, como o devido processo legal e o pagamento de indenização justa e prévia.
Isso significa que, mesmo com novas legislações estaduais, o cidadão continuará protegido contra desapropriações arbitrárias.
A proposta mantém intactos os pilares jurídicos que asseguram equilíbrio entre interesse público e direito individual.
Impactos práticos para estados e municípios
Com a aprovação do Projeto de Lei Complementar 3/25, estados poderão criar marcos regulatórios próprios, o que tende a reduzir burocracias, acelerar processos administrativos e melhorar a execução de políticas públicas.
Na prática, isso pode resultar em maior agilidade na implantação de obras viárias, projetos de saneamento, urbanização, moradia popular e regularização de áreas ocupadas.
Possíveis benefícios diretos
- Redução do tempo de desapropriação;
- Menor custo administrativo;
- Maior segurança jurídica regional;
- Mais eficiência em políticas habitacionais.
Como funciona hoje a desapropriação no Brasil
Atualmente, a desapropriação é regulamentada por leis federais, como o Decreto-Lei nº 3.365/1941 e normas complementares. Esse modelo centralizado busca garantir uniformidade jurídica em todo o território nacional.
Contudo, críticos apontam que o excesso de padronização ignora particularidades regionais, especialmente em estados com grandes extensões territoriais, diversidade social e desafios logísticos.
O Projeto de Lei Complementar 3/25 surge justamente para equilibrar essa relação entre padronização nacional e autonomia local.
Tramitação do projeto na Câmara
O Projeto de Lei Complementar 3/25 será analisado inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), responsável por avaliar a legalidade, constitucionalidade e juridicidade da proposta.
Após essa etapa, o texto segue para apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados. Se aprovado, ainda precisará passar pelo Senado Federal para, então, ser sancionado e virar lei.
Esse processo garante amplo debate parlamentar e participação democrática na definição das novas regras.
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Especialistas avaliam a proposta
Juristas e especialistas em direito administrativo avaliam que o Projeto de Lei Complementar 3/25 pode representar um avanço institucional, desde que acompanhado de critérios técnicos rigorosos.
O principal desafio, segundo analistas, será evitar distorções entre os estados, mantendo segurança jurídica e equilíbrio federativo.
Com boas práticas regulatórias, o novo modelo pode tornar o sistema mais eficiente, transparente e adaptado à realidade local.
Próximos Passos
Se você atua nas áreas jurídica, imobiliária, de engenharia ou gestão pública, acompanhe essas ações:
- Monitorar a tramitação do projeto no Congresso;
- Analisar possíveis impactos regionais;
- Preparar adequações jurídicas e administrativas.
Dúvidas Frequentes
O que é o PLP 3/25?
É um projeto de lei complementar que autoriza estados e o Distrito Federal a criarem leis próprias sobre desapropriação.
O direito de propriedade será afetado?
Não. O projeto mantém a exigência de indenização justa, prévia e respeito ao devido processo legal.
Quem apresentou a proposta?
O deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP).
Quando pode virar lei?
Após aprovação na Câmara e no Senado, seguida de sanção presidencial.
Conclusão
O Projeto de Lei Complementar 3/25 representa uma possível mudança estrutural na forma como o Brasil trata a desapropriação. Ao permitir maior autonomia aos estados, o texto busca tornar políticas públicas mais eficientes, ágeis e adequadas às realidades regionais.
O avanço da proposta pode gerar impactos diretos em infraestrutura, habitação, regularização fundiária e desenvolvimento urbano, mantendo a proteção ao direito de propriedade.
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Sobre o autor
Redator sênior especialista em SEO, UX, jornalismo digital, AEO e GEO, com experiência em cobertura política, legislativa e jurídica.







