1. Por que devo devolver o auxílio emergencial?
O auxílio emergencial foi criado para atender famílias em vulnerabilidade durante a pandemia, mas muitos pagamentos foram realizados de forma indevida — seja por erro do sistema, atualização cadastral incorreta ou acúmulo de benefícios. A devolução do auxílio emergencial é uma obrigação legal, prevista em normas do Ministério da Cidadania e da Controladoria-Geral da União (CGU).
Quem recebeu indevidamente e não devolver pode ser inscrito na dívida ativa da União e até responder por crime de falsidade ideológica ou estelionato contra a administração pública (artigos 299 e 171 do Código Penal).
2. Quem deve devolver o auxílio emergencial?
Devem devolver o valor todos os cidadãos que receberam o benefício sem se enquadrar nos critérios legais, como:
- Servidores públicos (ativos ou inativos);
- Pessoas com emprego formal ou renda acima do limite legal;
- Beneficiários de pensão, aposentadoria ou seguro-desemprego;
- Empresários com CNPJ ativo e faturamento incompatível;
- Recebimentos duplicados ou cumulativos em diferentes cadastros.
Também devem restituir os valores os herdeiros de beneficiários falecidos que receberam após o óbito.
3. Como devolver o auxílio emergencial: passo a passo oficial
O processo de devolução do auxílio emergencial é simples e totalmente online, feito pelo site do governo federal. Veja o passo a passo atualizado:
- Acesse o portal oficial: devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br;
- Informe seu CPF e data de nascimento;
- Confirme os dados exibidos e selecione a parcela a devolver;
- O sistema gerará uma GRU (Guia de Recolhimento da União) com o valor e código de pagamento;
- Pague a GRU em qualquer banco, lotérica ou via internet banking.
Após o pagamento, guarde o comprovante. Ele será o documento que comprova que você regularizou sua situação com a União.
4. Há prazo para devolver o auxílio emergencial?
Sim. Embora o governo não fixe uma data única, os avisos de cobrança costumam estipular um prazo de até 30 dias para regularização voluntária. Caso o cidadão não devolva nesse período, o débito pode ser encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e inscrito na dívida ativa da União.
Além disso, o nome do devedor pode ser incluído no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados) e no Serasa, impossibilitando o recebimento de novos benefícios ou financiamentos públicos.
5. O que acontece se eu não devolver o auxílio emergencial?
Não devolver o benefício pode gerar consequências administrativas e penais. As principais são:
- Inscrição na dívida ativa da União;
- Multa e juros sobre o valor devido;
- Bloqueio de restituição do Imposto de Renda;
- Responsabilização criminal por falsidade ideológica ou estelionato;
- Impedimento de obter crédito público ou benefícios sociais futuros.
O Ministério Público Federal (MPF) e a CGU têm firmado acordos de devolução voluntária para evitar processos judiciais. No entanto, o ressarcimento espontâneo é sempre a melhor alternativa.
6. Posso responder criminalmente por não devolver?
Sim, dependendo das circunstâncias. Se houver comprovação de que o beneficiário agiu com dolo — ou seja, apresentou informações falsas para obter o benefício — pode responder criminalmente por falsidade ideológica (art. 299 CP) ou estelionato (art. 171 CP).
Entretanto, se o recebimento indevido ocorreu por erro administrativo ou falta de atualização cadastral, a devolução espontânea é suficiente para encerrar o caso, sem implicações penais.
7. Dúvidas Frequentes
Como saber se preciso devolver o auxílio emergencial?
Consulte o site oficial devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br e informe seu CPF.
Posso parcelar a devolução?
Atualmente, o sistema não permite parcelamento. O valor deve ser pago integralmente por GRU.
Quem já devolveu precisa declarar no Imposto de Renda?
Sim, deve informar o valor restituído como devolução de rendimentos recebidos indevidamente.
Há cobrança de juros?
Não, desde que a devolução seja feita dentro do prazo estipulado pelo governo.
O que fazer se perdi o comprovante?
A segunda via da GRU pode ser emitida novamente no portal oficial, informando o mesmo CPF.
Conclusão
Regularizar a situação e devolver o auxílio emergencial recebido indevidamente é uma atitude responsável e legalmente exigida. Além de evitar sanções, demonstra boa-fé e contribui para a correta aplicação dos recursos públicos.
Se tiver dúvidas sobre a necessidade de devolução, busque orientação jurídica e utilize apenas os canais oficiais do governo.
Próximos Passos
- Verifique no site do governo se há valores a devolver.
- Emita a GRU e realize o pagamento em até 30 dias.
- Guarde o comprovante e consulte um advogado em caso de dúvida.
Sobre o autor
Artigo elaborado por Lancaster Alves, redator especializado em SEO jurídico e análise de políticas públicas, com foco em comunicação acessível e orientação legal clara para cidadãos e profissionais da área contábil.







